De acordo com a Lei Federal n. 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), a União, Estados e municípios deveriam elaborar seus planos de gestão integrada de resíduos sólidos e respectiva eliminação dos lixões, com implantação de aterros sanitários licenciados, no prazo de 4 (quatro) anos, da publicação da lei.
O prazo encerrou-se em agosto/2014 sem que o objetivo fosse cumprido e, portanto, os lixões irregulares continuam existentes e em funcionamento.
Em tese, aqueles que descumprirem a nova norma, deveriam ser responsabilizados. Contudo, o prazo poderá ser prorrogado para 2018 por força do artigo incluído na Medida Provisória (MP) n. 651/2014 (que trata de incentivos tributários!), cujo texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 14.10.2014 e em 29.10.2014 pelo Senado Federal, aguarda-se a posição do governo que, segundo se noticia, deverá vetar.
O senador Romero Jucá afirmou que a prorrogação dos prazos dos lixões será incluída em outra medida provisória (MP n. 656), não mais por quatro, mas por dois anos. Segundo informado pelo senador, haverá recursos federais para sustentar a implementação da política de resíduos sólidos pelos municípios.
O texto da MP n. 651 também prorroga o prazo dado a municípios e estados para elaboração dos próprios planos de gestão de resíduos sólidos, que deveria ter sido concluída em 2012, podendo ser feita até agosto de 2016.
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